PEQUENAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA
Após mais de 30 anos tramitando no Congresso Nacional, na última sexta-feira, 15/12/2023, a Câmara dos Deputados concluiu, em dois turnos de votação, a aprovação da PEC 45, que institui grandes mudanças no sistema tributário brasileiro.
De início, devemos salientar que a reforma possui a intenção de um efeito neutro na carga tributária geral, não causando qualquer aumento e, muito menos, redução desta.
Há que se considerar, no entanto, que alguns setores específicos sofrerão elevação da carga, como por exemplo, o setor de serviços.
Assim, a reforma teve por premissa a simplificação de nosso sistema tributário, apelidado, há muito, de manicômio tributário brasileiro, ficando entre os mais complexos sistemas do mundo e com o título de pior modelo de tributação sobre o consumo nos países do mundo ocidental.
Principais pontos da reforma
Nesta primeira etapa, promoveu-se profunda alteração na tributação sobre o consumo, com extinção de cinco tributos e criação de apenas três tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), este último, destinado aos bens em que se busca a redução no consumo, como cigarro e bebidas alcóolicas.
Alinhando-se a mais de 170 países no mundo, o Brasil passa a adotar a tributação pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), de forma dual, extinguindo o ICMS (Imposto Estadual), ISS (Imposto Municipal), IPI, PIS e COFINS (tributos federais).
Tal medida procura sanar uma distorção brasileira, onde a competência tributária é repartida entre União (Governo Federal), Estados, Municípios e Distrito Federal, o que gera a chamada Guerra Fiscal e a tributação em cascata, que encarece os bens e serviços.
Alíquotas previstas
Em princípio, os novos tributos (IBS e CBS) terão 4 alíquotas, assim definidas:
– Alíquota base: alíquota destinada a todos os setores que não se enquadrem nas demais alternativas;
– Alíquota de 70% da alíquota base: destinada aos chamados profissionais liberais, como médicos, arquitetos, advogados, contadores etc.;
– Alíquota de 40% da alíquota base: destinada aos serviços de saúde, educação etc.;
– Isenção: produtos da cesta básica nacional serão isentos de tributação.
Ressalte-se que, com a extinção dos tributos e instituição de novos, também foram extintos os benefícios fiscais a eles atrelados.
Estima-se que a alíquota básica ou padrão dos tributos será de 27,5%, conforme fontes do mercado. Já o Governo fala em uma alíquota em torno de 26%.
Esse patamar decorre justamente dos benefícios destinados às categorias específicas, que pagarão um percentual da alíquota básica. Sem tais benefícios, estima-se que a alíquota ficaria em torno de 22%, segundo estimativas do mercado.
No momento, não há uma alíquota definida, que dependerá dos cálculos das desonerações concedidas e depende de regulamentação através de Leis Complementares que, segundo Bernard Appy, serão necessárias ao menos 3 leis e devem ser enviadas ao Congresso em até 180 dias contados da promulgação da Emenda Constitucional.
Sobre o tema, o Ministro da Economia Fernando Haddad se pronunciou dizendo que “a alíquota nova será menor que a de hoje e penso que ninguém deveria ter dúvida quanto a isso”. Ainda, informou que “vamos avaliar o impacto, mas deve ficar em torno disso, 27,5%. Quanto mais eficiência e transparência e quanto menos litigiosidade e sonegação, tudo isso vai contribuir para a alíquota padrão ser cada vez mais adequada”.
Importante frisar que, com essas projeções, o Brasil terá um dos IVAs mais altos do mundo, à frente inclusive da Hungria (alíquota de 27%). A média do IVA nos países membros da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) é de 19,2%.
Regulamentação
A forma de regulamentação foi escolhida em vista de maior facilidade e celeridade em sua tramitação e aprovação. Para aprovação, é necessária maioria absoluta nas duas casas, hoje, correspondendo a 41 Senadores e 257 deputados votando a favor.
No entanto, como já manifestado por diversas autoridades na matéria, muita cautela é necessária para o envio e aprovação das normas regulamentadoras, a fim de que não se tornem ou gerem complexidade como no atual sistema.
Houve também muita crítica à manutenção da Zona Franca de Manaus que, a contrassenso do objetivo simplificador da reforma, manterá a incidência de IPI sobre produtos fabricados em outros estados, que possuam similar fabricado na Zona Franca de Manaus.
Vigência
Saliente-se ainda que a reforma não entrará em vigor de forma imediata, iniciando em 2026 e sendo implementada de forma gradual, até 2033, ou seja, durante esse período, as empresas conviverão com a incidência simultânea de dois sistemas tributários, demandando muita atenção e cuidado quando da apuração de seus tributos.
O texto ainda previu um prazo de 90 dias para o envio de proposta de reforma do Imposto de Renda ao Congresso, o que pode atrapalhar o desenvolvimento das normas regulamentadoras da reforma, mas reforça o compromisso do Congresso com a modernização de nosso sistema tributário como um todo.
Simples Nacional
Uma ótima notícia para as empresas brasileiras é a manutenção do Regime do Simples Nacional, que não terá alterações.
Conclusão
A reforma aprovada foi um grande passo para levar o Brasil de volta ao radar de investimentos mundiais, com o abandono de um sistema arcaico, confuso, cumulativo, regressivo e absolutamente injusto, incentivando a atração de investimentos e instalação de empresas estrangeiras, em vista do objetivo de maior transparência, simplicidade e menos litigiosidade do novo sistema.
Muito esperamos que aconteça e que possamos verificar, com a implantação da reforma, uma melhora de eficiência nas empresas, o que, invariavelmente, melhorará a competitividade e o preço de nossos bens e serviços.
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