Recuperação Tributária em Tempos de Crise
Como muito se tem falado no mercado, bem como nós já divulgamos em outros artigos, é notória a complexidade e mutabilidade das normas em matéria tributária no Brasil, produzindo um emaranhado de leis, decretos, normas etc. quase impossível de acompanhamento para a maioria das empresas.
Tanto assim que, conforme estudo internacional disposto em relatório do Banco Mundial, o Brasil é o país onde as empresas gastam o maior número de horas com a gestão de tributos.
Nesse cenário, não são raros “enganos” cometidos, levando a apurações, em sua maioria esmagadora, de tributos que vão além do que seria realmente devido (estima-se que 98% das empresas paguem mais tributos do que deveriam).
Essa situação, de tão notória, é objeto dos projetos de reforma tributária apresentados no Congresso e que visam a simplificação tributária (importante salientar que nos projetos não existe redução da carga, talvez até o aumento dela, mas apenas a simplificação).
Agravando essa situação, o Brasil, desde março de 2020, assim como o restante do mundo, encontra-se em grave crise, decorrente da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID19).
A crise mundial desencadeada pela pandemia resulta em perda de receita para as empresas, com consequências drásticas em emprego e renda.
Diante desse cenário, voltou à mesa um tema já amplamente debatido em diversos momentos: a Recuperação Tributária.
Já de amplo conhecimento que as empresas que entendem pagarem mais tributos do que deveriam, pelos mais variados motivos, podem recuperar o que pagaram a mais nos últimos 60 (sessenta) meses.
Normalmente, os escritórios que efetuam a recuperação tributária somente cobram quando localizam créditos e um percentual sobre o montante localizado, que se refletirá diretamente em economia para a empresa.
Uma vez localizados os créditos, já na próxima apuração, a empresa poderá utilizá-los para pagar parte de seus tributos no mês corrente (compensação tributária), reduzindo seu custo.
Essa redução, principalmente nesse momento de crise, é o alívio que as empresas e empresários necessitam para a manutenção de seus negócios e pode ser buscada por quase todas as empresas no Brasil, inclusive do Simples Nacional (confira aqui nosso artigo sobre recuperação de créditos para o Simples Nacional)!
Desta forma, neste momento, a recuperação tributária não apenas será um diferencial competitivo, mas uma medida de sobrevivência para muitas empresas, que encontram nela uma forma de manterem empregos e renda, reduzindo sua carga tributária de forma lícita.
A recuperação tributária trará resultados rápidos e reflexos diretos no caixa da empresa, possibilitando que a economia seja emprega em áreas importantes da empresa.
Os honorários para os profissionais que efetuam a recuperação, como dito, normalmente são pagos sobre o montante recuperado e, via de regra, com parcelamento, possibilitando que a economia seja real.
Empresários, não deixem de verificar as oportunidades para o seu negócio!
Rodrigo Garcia – fundador
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